Mercosul Amplia para 24 Meses o Prazo de Tarifa Zero na Importação de Insumos em Desabastecimento
Fontes Oficiais: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e Grupo Mercado Comum (Mercosul)
· Por Redação Agro Diário
Fontes Oficiais: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e Grupo Mercado Comum (Mercosul)
As cadeias agroindustriais e os fabricantes de alimentos e rações da América do Sul acompanham os desdobramentos regulatórios de uma importante atualização aduaneira aprovada por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Por meio da Resolução nº 26/26 do Grupo Mercado Comum (GMC), os quatro países-membros do Mercosul decidiram reformular as regras de redução temporária da Tarifa Externa Comum (TEC) e do Imposto de Importação em situações comprovadas de desabastecimento ou insuficiência de oferta regional.
Proposta originalmente pela delegação brasileira durante sua presidência temporária do bloco, a nova diretriz dobra de 12 para 24 meses o prazo máximo de vigência das isenções tarifárias (alíquota de 0%) concedidas a matérias-primas e insumos sem produção suficiente no interior do bloco sul-americano, reduzindo a burocracia de renovações anuais sucessivas para os setores importadores.
Principais Mudanças da Resolução GMC nº 26/26 no Mercosul:
Dobro do Prazo de Vigência: Ampliação de 12 para até 24 meses no período de redução temporária do Imposto de Importação para 0% em itens com escassez regional.
Desburocratização e Tramitação Digital: Modernização dos prazos de análise técnica e adoção de plataforma eletrônica integrada para submissão de pleitos de abastecimento.
Substituição Normativa: O novo texto substitui a antiga Resolução GMC nº 49/19, conferindo maior previsibilidade jurídica às indústrias compradoras.
Estágio de Incorporação: Até o fim de outubro de 2026, a Argentina já concluiu a internalização da norma, enquanto Brasil, Paraguai e Uruguai ultimam os trâmites internos para entrada em vigor plena.
Reflexos para a Cadeia de Proteína Animal e Insumos
Na prática operacional do agronegócio, o mecanismo de exceção tarifária por desabastecimento é frequentemente acionado por indústrias de nutrição animal, laboratórios veterinários, processadoras de lácteos, moinhos de trigo e formuladores de defensivos e fertilizantes quando quebras de safra ou gargalos fabris limitam a disponibilidade de matérias-primas dentro do Mercosul.
Para os setores de avicultura, suinocultura e piscicultura — altamente dependentes de microingredientes, vitaminas, aminoácidos sintéticos, enzimas e embalagens especiais muitas vezes importados da Ásia, Europa ou Estados Unidos —, a possibilidade de contar com janelas de até dois anos de tarifa zero após a aprovação do pleito traz maior segurança no planejamento de compras de longo prazo.
Critérios de Comprovação e Próximos Passos
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ressaltam que o benefício tarifário não configura uma abertura indiscriminada: cada solicitação continua exigindo a comprovação técnica da inexistência ou insuficiência de produção regional capaz de atender à demanda em qualidade e volume, passando pelo crivo da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).
As entidades representativas da agroindústria brasileira agora acompanham a internalização formal do ato normativo pelo governo federal no Diário Oficial da União e pelos governos do Paraguai e Uruguai, passo final indispensável para que os novos prazos de 24 meses passem a vigorar nas alfândegas do bloco.
Fonte e Referências Oficiais
Esta análise foi elaborada com base em dados oficiais de comércio exterior e cobertura especializada:
Feed&Food: Mercosul prevê até 24 meses de tarifa zero para produtos em falta no bloco
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) • Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Secretaria do Mercosul (Sistema de Informação do Mercosul - SIM) • Resolução GMC nº 26/26.